Disposições Legais de 1912 e Suas Implicações
A lei de cidadania italiana de 1912 permitia apenas aos homens transmitir sua cidadania italiana para seus filhos, independentemente do local de nascimento, desde que fossem cidadãos italianos no momento do nascimento.
Por outro lado, as mulheres não tinham esse direito. Somente após a constituição italiana de 1948 garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres, é que as mulheres puderam transmitir sua cidadania para seus filhos, mas apenas para aqueles nascidos após 1º de janeiro de 1948. Portanto, os consulados negam pedidos de Cidadania Italiana que envolvem uma ancestral feminina, cujos filhos nasceram antes dessa data.
Casamento com Estrangeiros Antes de 1948
Além disso, antes de 1948, mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente sua cidadania italiana.
Mudança na Legislação em 2009
Em 2009, no entanto, um julgamento desafiou essa regra e concluiu que era injusta. Desde então, candidatos em situações semelhantes têm tido mais sucesso ao solicitar a Cidadania Italiana, graças a essa decisão e aos vários casos subsequentes favoráveis.
Aplicação Retroativa da Constituição de 1948
Consequentemente, os tribunais italianos decidiram que a constituição de 1948, que assegura a igualdade de gênero, deve ser aplicada retroativamente, abrangendo eventos anteriores à sua criação. Assim, mulheres podem transmitir a Cidadania Italiana para seus filhos mesmo antes de 1948, desde que não tenham se naturalizado em outro país. Além disso, os tribunais decidiram que mulheres não perdem a Cidadania Italiana ao se casar com um estrangeiro, independentemente das leis vigentes na época.
Oposição do Ministério do Interior
O Ministério do Interior, por sua vez, contesta esses processos, que devem ser levados ao Tribunal Civil de Roma (“Tribunale Ordinario di Roma”).
Decisões Judiciais Favoráveis Desde 2009
Desde 2009, os tribunais italianos têm concedido a Cidadania Italiana nesses casos com bastante frequência. O governo italiano, geralmente, não comparece aos tribunais, e o Ministério do Interior não envia advogados do Estado. Quase todos os novos casos são presididos pelos mesmos juízes que já concederam cidadania em casos anteriores.
Incertezas no Sistema Judicial Italiano
Apesar dos muitos casos vitoriosos, não há garantia de sucesso, pois o sistema judicial italiano permite decisões que podem divergir da jurisprudência consolidada. No entanto, os tribunais tendem a seguir a jurisprudência estabelecida.
Duração do Processo e Participação Familiar
Os processos judiciais na Itália podem levar até um ano e meio para serem concluídos, devido à falta de organização nos serviços públicos italianos. Outros membros da família podem, inclusive, participar do processo simultaneamente, e o requerente não precisa estar presente na Itália em nenhuma etapa.
Outras Decisões Judiciais e Rejeição de Pedidos de Cidadania
Na Itália, você pode contratar um advogado para representar seu caso, mesmo que seja um típico “jure sanguinis” sem um ancestral feminino envolvido. Se você apresentou um pedido de Cidadania Italiana ao consulado local e não recebeu resposta em dois anos, pode recorrer ao Tribunal Cível para reivindicar seus direitos.
Alternativamente, você pode iniciar um processo judicial no Tribunal Civil Italiano se o consulado marcou uma data para a nomeação com mais de dois anos de antecedência. Nesse caso, o juiz toma a decisão, não o consulado.
O Tribunal Cível julga esses casos, não o Tribunal Administrativo (TAR). Existem várias decisões favoráveis aos peticionários. Se o consulado recusou seu pedido sem razão válida, consulte os Tribunais Administrativos.
Prazos e Custos
Considere os prazos e custos. Desde setembro de 2017, uma nova forma de submeter casos de cidadania anteriores a 1948 ao tribunal reduziu os custos processuais de € 550 para € 286.
Além dos custos processuais, a certificação das traduções dos documentos para o italiano também gera despesas. Precisa de ajuda com traduções juramentadas? Vamos conversar!